Código de Ética do Personal Shopper Imobiliário
DEFINIÇÃO DE PSI:
Entende-se por Personal Shopper Imobiliário o profissional (devidamente registrado no CRECI), que, no exercício da sua atividade imobiliária, opte por uma posição unilateral do lado do cliente comprador, comprometendo-se na defesa dos seus interesses e no cumprimento dos seus suas expectativas em relação à operação.
O PSI procura, encontra, negocia em nome e a partir dos interesses do Cliente Comprador para quem trabalha exclusivamente. A Suporte Imobiliário compromete-se com as seguintes regras de comportamento, ética e atuação desde que estejam alinhadas com a legislação em vigor e não prejudiquem nenhuma delas.
O PSI, está comprometido com as seguintes regras de comportamento, ética e ação:
1.- Posicionamento e representação: O PSI ao assinar o contrato correspondente, está posicionado unilateralmente e exclusivamente ao lado do cliente comprador cujos interesses protege e representa. O profissional atuará em todos os momentos alinhados com os desejos, expectativas e necessidades do cliente que representa e buscando as melhores alternativas e condições possíveis para o encerramento da operação.
2.- Legislação e Assessoria: O PSI deve conhecer e cumprir rigorosamente a legislação vigente do local onde exerce sua atividade. Você também deve conhecer o tempo todo e informar seu cliente sobre as condições de mercado, bem como a situação legal e urbana de cada imóvel para o qual ele está interessado.
3.- Integridade, ética, transparência e sigilo profissional: O PSI se compromete expressamente e ativamente com uma prática de atividade baseada na integridade, ética e compromisso com o cliente. O PSI compromete-se a manter a necessária discrição e prudência em relação aos clientes que representa e às informações que ele necessariamente lhe confia. Compromete-se a ser um digno beneficiário dessa confiança e atuar em todos os momentos com profissionalismo, transparência, sinceridade e lealdade, abrindo e promovendo canais eficazes, verdadeiros e dinâmicos de comunicação com seu cliente.
4.- Conflito de Interesses: A representação simultânea do cliente comprador e do vendedor ou proprietário do imóvel exclui explicitamente e absolutamente o exercício do PSI, gerando um conflito de interesses que desabilita total e absolutamente o exercício da atividade. No entanto, os Agentes ou Agências Imobiliárias que decidirem incorporar o serviço personal shopper em seu negócio, apesar de terem um produto em seu portfólio e, portanto, um contrato para a representação e defesa dos interesses do cliente vendedor, podem fazê-lo desde que se comprometam e cumpram as seguintes diretrizes processuais:
• a) Se a Imobiliária ou o profissional tiver um produto na carteira que se encaixe nas necessidades de pesquisa expressas pelo cliente comprador, ele será obrigado a oferecê-lo antes de assinar o contrato psi e este contrato só será oferecido quando puder ser garantido ao cliente que uma busca pelo imóvel solicitado deve ser iniciada.
• b) A operação usual será que uma vez assinado o contrato de busca com o cliente comprador, a agência ou o PSI entrarão em contato com outras agências ou profissionais para localizar o produto. Cada um, posicionado na defesa dos interesses de seu cliente, negociará para chegar ao melhor acordo possível. Ao assinar o contrato, cada um receberá as taxas acordadas com seus respectivos clientes.
• c) No exercício do PSI, a imobiliária ou o profissional garantirão expressamente ao cliente que não receba nenhum tipo de taxa do cliente vendedor. Se durante a busca pelo produto o Profissional ou a Agência capturar diretamente a propriedade de um proprietário privado, seguindo as regras de ética e transparência a que estão comprometidos, deverá comunicar a ambas as partes a situação e aplicar-se a 50% das taxas estipuladas.
5.- Contrato PSI: As agências imobiliárias ou profissionais, aplicarão no exercício da atividade de PSI um modelo de contrato que inclua a filosofia e os princípios e valores dele. Para proporcionar aos nossos clientes uma melhor compreensão da atividade do PSI e uma maior garantia do nosso serviço, o contrato psi deve ser anexado a este código de ética que representa o compromisso definitivo com nossa filosofia e valores.
Este código de ética foi inspirado no modelo adotado pela AEPSI - Associação Espanhola de Personal Shopper ImobiliárioAdicione uma descrição.
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