Assessoria imobiliária e Cartórios

Por que devo contratar uma assessoria imobiliária?

Suporte e Segurança nos seus negócios.

Ao comprar um imóvel, seja ele novo ou usado, é fundamental registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis com os dados corretos sobre o proprietário e toda a transação. 

Verificar se a propriedade a ser adquirida não possui dívidas deixadas pelo antigo morador é outro ponto a ser tratado com muito cuidado para não cair em ciladas. Muitas vezes, a ausência da assessoria pode fazer o comprador fechar negócio em um imóvel com dívidas e não saber como quitá-las.

Outro ponto de destaque é com relação às cláusulas presentes no contrato de compra e venda. Nós analisaremos todo o conteúdo do documento e verificaremos se não há irregularidade ou cobrança de tributos indevida.

Contratar os serviços de uma assessoria imobiliária pode ajudar você a comprar imóveis com mais segurança e menos riscos de ter prejuízo. Como se sabe, fazer negócios no mercado de imóveis envolve alguns trâmites que serão fundamentais para você se sentir satisfeito.

Conheça mais sobre os serviços prestados por uma assessoria e a importância destes serviços antes de dar entrada em um financiamento.

Documentações do comprador e vendedor

O processo de compra do imóvel exige a entrega de diferentes documentos dos envolvidos.
Nesta relação nem todos são obrigatórios, mas com certeza são os mais pedidos e os que mais evitam problemas e riscos contratuais.

1. Documentos do proprietário:
O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial.
Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões:
Certidão de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança;

Certidões judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida.

No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos:

Cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial;
Papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial;
Carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato;
Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.

2. Documentos do comprador
O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora.

De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos:
Cópias de RG e CPF;
Certidão de casamento ou nascimento; C
Cópias dos três últimos comprovantes de renda;
Certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;
Certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.

No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também:

Cópia da carteira de trabalho;
Extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores;
Autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
Declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).


A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. 

É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade.

Documentos necessários neste momento:
1. Certidão atualizada de registro do imóvel Esse documento comprova exatamente qual é a situação do imóvel. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias.

2. Certidão de ônus reais O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.

3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas. O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura.

4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador. Pagamento de taxas para comprar imóvel

A compra de um apartamento possui alguns gastos além das parcelas. Confira os principais:

1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Sua cobrança incide para que a propriedade seja transferida para o seu nome. O responsável pelo pagamento é o comprador e o valor varia conforme o percentual de cada cidade, sendo aplicado sobre o preço do imóvel. Na maioria das cidades, o ITBI fica em torno de 2% ou 3%, mas pode haver exceções, principalmente se a propriedade for financiada pelo SFH, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou Habitação de Interesse Social (HIS).

2. Registro de compra em cartório. Esse documento é necessário para que o imóvel seja repassado para o seu nome. O valor varia conforme o estado e é fixado de acordo com a faixa de preço do apartamento.

3. Escritura pública. A ideia desse documento é representar o contrato de compra e venda. O valor da escritura varia segundo a faixa de preço do bem e conforme o estado. Vale a pena destacar que, se você fizer um financiamento, não precisa dessa certidão, porque o contrato de empréstimo a substitui.

4. Jogo de certidões Esse conjunto de arquivos não é obrigatório, mas é de praxe ter que apresentá-los porque servem como garantia de que inexistem apontamentos.

Os documentos que compõem esse jogo são:

Cópia do título aquisitivo;
Certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores;
Certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes;
Certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho;
Certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente;
IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI;
Certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos;
Comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás;
Cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial;
Declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

fonte comocomprarapartamento.com.br

Análise prévia de Certidões e Documentos

Conquiste a confiança de quem está procurando um imóvel e abra caminho para o seu negócio.
Com o serviço de Análise prévia de Certidões e Documentos você mostra ao possível comprador do seu imóvel que realmente você é proprietário, mostrando a sua idoneidade e responsabilidade, desde o início de sua conversa e facilitando o avanço dos negócios.


Nossa análise refere-se aos seguintes documentos:

Matrícula do Imóvel
Certidão Negativa da Justiça Federal;
Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
Certidão Negativa de débitos trabalhistas – CNDT CND/SRF (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais);


O preço deste serviço é : R$ 100,00 (Cem Reais)


Despachante Imobiliário

Atuamos em todos os segmentos do negócio imobiliário, tais como: 

Obtenção das certidões negativas. Assessoria jurídica, processamento de laudêmios, ITBI (guias de pagamento e revisão de valores). ITD, imposto de reposição, remição de foro, cálculo de dívidas de IPTU, Pagamentos e baixas, certidão negativa de débito junto ao INSS e Receita Federal (CND) Registro de imóveis, financiamento imobiliário, etc.

Outros Serviços:
TAXA DE INCÊNDIO: Cálculo e pagamento de débitos; CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) DO INSS E RECEITA FEDERAL: 

Obtenção da Certidão negativa de débito emitida pela Secretaria Conjunta da Receita Federal e INSS.

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